Pois é, não é todo assunto que pode ser discutido nos JECs, sendo assim preparei uma listinha pra vocês do que pode ser discutido nos JECs e o que deve, necessariamente, ser discutido na justiça comum, confiram:
Pode!
- Você emprestou dinheiro a alguém, e, esse alguém não devolveu;
- Bateram no seu carro, moto, ou bicicleta e não querem pagar o prejuízo;
- Sofreu um acidente e o autor do mesmo não quer pagar as despesas médicas e outras comprovadas com tal;
- Seu nome foi inscrito nos cadastro de restrição de crédito, SPC, sem motivo;
- Comprou uma mercadoria que não foi entregue, ou, não funciona e não querem trocar ou devolver seu dinheiro;
- Pagou por um serviço que não foi realizado ou ficou mal feito;
- Alugou imóvel e precisa de volta para próprio uso e o inquilino não quer sair;
- Mandou uma roupa pra lavar e passar e não foi devolvida ou estragaram;
- Recebeu um cheque ou uma promissória e o devedor não quer pagar;
- Firmou contrato de financiamento e o mesmo possui taxas indevidas.
Não pode! Tem que ser justiça comum:
- Heranças e Inventários;
- Causas de família (alimentos, separação, divórcio, guarda dos filhos, interdição);
- Causas Trabalhistas;
- Falências;
- Causas nas quais estejam envolvidas crianças e adolescentes menores de 18 anos;
- Causas onde haja interesse da União, Estado ou município;
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