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domingo, 27 de março de 2011

Isso pode! Isso não pode!

 
  Pois é, não é todo assunto que pode ser discutido nos JECs, sendo assim preparei uma listinha pra vocês do que pode ser discutido nos JECs e o que deve, necessariamente, ser discutido na justiça comum, confiram:

Pode!
  • Você emprestou dinheiro a alguém, e, esse alguém não devolveu;
  • Bateram no seu carro, moto, ou bicicleta e não querem pagar o prejuízo;
  • Sofreu um acidente e o autor do mesmo não quer pagar as despesas médicas e outras comprovadas com tal;
  • Seu nome foi inscrito nos cadastro de restrição de crédito, SPC, sem motivo;
  • Comprou uma mercadoria que não foi entregue, ou, não funciona e não querem trocar ou devolver seu dinheiro;
  • Pagou por um serviço que não foi realizado ou ficou mal feito;
  • Alugou imóvel e precisa de volta para próprio uso e o inquilino não quer sair;
  • Mandou uma roupa pra lavar e passar e não foi devolvida ou estragaram;
  • Recebeu um cheque ou uma promissória e o devedor não quer pagar;
  • Firmou contrato de financiamento e o mesmo possui taxas indevidas.
Não pode! Tem que ser justiça comum:

  • Heranças e Inventários;
  • Causas de família (alimentos, separação, divórcio, guarda dos filhos, interdição);
  • Causas Trabalhistas;
  • Falências;
  • Causas nas quais estejam envolvidas crianças e adolescentes menores de 18 anos;
  • Causas onde haja interesse da União, Estado ou município;

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