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domingo, 17 de junho de 2012

Meio ambiente do trabalho

FONTE: Curso de Direito Ambiental Brasileiro
Autor: Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Ed. Saraiva,
10 edição, pag.  22



  Constitui meio ambiente do trabalho o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais relacionadas ã sua saúde, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem (homens ou mulheres, maiores ou menores de idade, celetistas, servidores públicos, autônomos, etc.).
   
   Caracteriza-se pelo complexo de bens imóveis e móveis de uma empresa ou sociedade, objeto de direitos subjetivos privados e invioláveis da saúde e da integridade física dos trabalhadores que a frequentam.

   O meio ambiente do trabalho recebe tutela imediata pela Carta Constitucional no seu artigo 200, VIII, ao prever que:

"Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
 (...)
VII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho."

   Por outro lado, a redução dos riscos inerentes ao trabalho vinculado aos trabalhadores urbanos e rurais por meio de normas de saúde, higiene e segurança também passou a ser tutelada no âmbito de nossa Carta Magna conforme observamos:

"Art. 7°. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que                            visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança."

   Assim como em todos os outros casos, a tutela mediata do meio ambiente do trabalho concentra-se no caput do art. 225 da Constituição Federal.

   Importante verificar que a proteção do direito do trabalho é distinta da assegurada ao meio ambiente do trabalho, porquanto esta ultima busca salvaguardar a saúde e a segurança do trabalhador no ambiente onde desenvolve suas atividades. O direito do trabalho, por sua vez, é o conjunto de normas jurídicas que disciplina as relações jurídicas entre empregado e empregador.

   Por derradeiro, cumpre frisar que o conceito jurídico contratual de trabalho compreende qualquer atividade caracterizada pelo componente de subordinação, desde que passível de valoração econômico - social.



sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Dono de cães de guarda que mataram criança terá que pagar R$ 50 mil a pai da vítima


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o dono de cachorros que mataram uma criança de nove anos a pagar R$ 50 mil de indenização ao pai da vítima. O menor morreu após ser atacado pelos animais ao entrar na residência do réu em Volta Redonda.
Geraldo Barbosa da Silva ingressou com ação indenizatória contra Aryovaldo Ferenzini da Silveiraalegando que seu filho, com nove anos de idade, ingressou na propriedade do réu, que se encontrava com os portões abertos, e foi atacado por três cães da raça Pastor Alemão, pertencentes a Aryovaldo, ocasionando sua morte.
Na contestação, o dono dos animais alegou ter havido falha na vigilância dos pais e que a vítima teria adentrado o local em busca do seu cão e teria tentado apartar um acasalamento, atribuindo à criança a responsabilidade pelos atos que culminaram com o desfecho trágico.
 Para o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade.  "O proprietário deve evitar qualquer possibilidade de contato dos seus cães com terceiros. Entendo que esse cuidado deve chegar ao ponto de obrigá-lo a supor que incapazes, ingenuamente, ingressem na sua propriedade, se houver acesso possível, ainda que por pouquíssimos instantes. Qualquer deslize, a meu ver, por mínimo que seja, é suficiente para a responsabilização do criador de animais ferozes", afirmou o magistrado na decisão.
 "Os fatos ocorreram em bairro da periferia de cidade do interior (Volta Redonda), habitado por pessoas de baixa renda. E é tradição em nosso país que crianças brinquem sozinhas nas ruas dessas localidades, sem que isto represente, necessariamente, falta de cuidado dos responsáveis", entendeu o desembargador.
Para o magistrado, não há dúvida de que os animais que atacaram o menino eram ameaçadores. "Isto está demonstrado pela placa de advertência do portão de entrada, onde se lê: ‘não entre, cão bravo’. A mensagem é adequada para um adulto, mas insuficiente, por si só, para desestimular um infante", destacou na decisão.
 Ainda de acordo com o desembargador, não há no processo ao menos indícios de que a vítima tenha ingressado no imóvel de forma clandestina, violando muro ou cerca que, ainda que existisse, não teria sido capaz de conter a entrada de uma criança de apenas nove anos, com as limitações físicas próprias da idade. Segundo o magistrado, há ainda depoimento conclusivo de vizinhos no sentido de que o portão era visto aberto em várias ocasiões.
 "E se, ainda que por curto período, o acesso era possível sem controle, é, para mim, o quanto basta para afastar a excludente de responsabilidade invocada na defesa. O recorrente experimentou intensa dor e sofrimento, porque a perda do filho, com apenas nove anos de idade, foi brutal. No caso concreto, não é a morte o que mais impressiona, mas sim a forma de morrer, totalmente inesperada e com grande violência. E isto deve ser ponderado no arbitramento da verba reparadora", completou o magistrado.
Processo nº 0025003-36.2009.8.19.0066

sábado, 24 de setembro de 2011

Lei do Cadastro Positivo



Estou aqui hoje para falar de uma lei que criou certa polemica, principalmente entres os defensores do direito do consumidor, a Lei 12.414/2011, que foi sancionada no dia 09 de junho de 2011, e traz as regras para a formação e consulta de dados com informações de pagamentos efetuados por pessoas físicas e jurídicas, o chamado "cadastro positivo".
O cadastro pode ter um impacto benéfico para os tomadores de credito, pois permite que haja a baixa de juros ao ser verificado que o interessado pelo credito é um bom pagador, o que traz um menor risco de inadimplemento. Além disso, a lei pode diminuir os índices de inadimplemento, uma vez que cria um estimulo para que as pessoas cumpram suas obrigações em dia. 
Porem, os órgão de defesa do consumidor, dizem que o cadastro cria um risco de discriminação da parcela de consumidores que não estaria no cadastro, fora que a baixa dos juros não será garantida, nem imediata.
Países como Estados Unidos, México e Chile já adotaram o cadastro positivo que causou a baixa de juros e a redução dos índices de inadimplencia nesses países. 
O banco de dados será gerido por empresas especializadas em manter bancos de dados, e as informações poderão ser armazenadas por até 15 anos (art. 14 da referida lei), ou até que o cadastrado solicite o cancelamento de seu cadastro (art. 5, I).
A lei do cadastro positivo determina no seu artigo 4 que a abertura do cadastro só poderá ser feita mediante prévia autorização do cadastrado por meio de assinatura em instrumento especifico ou em clausula apartada, porém, após autorizar a abertura de seu cadastro não precisara mais autorizar ou ser comunicado das anotações efetuadas (art. 4, §1).
Desde que autorizados pelo cadastrado serão serão fontes de informação dos cadastros, os prestadores de serviços continuados de agua, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações, e instituições financeiras (art. 11), sendo excluídas as operadoras de telefonia móvel na modalidade pós - paga devido ao grande numero de reclamações por cobranças indevidas.
As informações só poderão ser utilizadas para analise de risco de credito do cadastrado, para concessão de empréstimos, vendas a prazo e quaisquer transações comerciais que envolvam risco de credito (art. 7).
Não poderão  constar no cadastro informações que não sejam pertinentes a analise de risco de credito ou que sejam relacionados a etnia, convicções politicas, religiosa, e filosóficas, orientação sexual, informação genética ou questões de saúde do cadastrado.
O cadastrado terá acesso gratuito a todos os dados que estão cadastrados a seu respeito, inclusive o histórico de pagamento, devendo o gestor manter sistemas seguros, por meio eletrônico ou telefone, para prestar essas informações, sendo os gestores de bancos de dados, a fonte das informações e aqueles que consultarem as informações constantes dos bancos de dados responsáveis objetiva e solidariamente por danos materiais e  morais que venham a ser causados aos cadastrados.
O cadastrado poderá socilitar o cancelamento do seu cadastro no banco de dados positivo a qualquer momento, poderá tambem, a qualquer momento, solicitar a identificação de todas as fontes que deram origem as informações constantes de seu cadastro e de todos que tiveram acesso aos dados de seu cadastro nos últimos 6 meses.
Se o cadastro positivo for usado corretamente poderá trazer benefícios aos consumidores, sendo importante que haja uma real fiscalização por parte das autoridades competentes, o que é previsto na lei em seu artigo 13 onde se determina que o poder executivo regulamentará seus dispositivos, em especial quanto ao uso, guarda, escopo e compartilhamento das informações recebidas por bancos de dados e quanto aos direitos do cadastrado dispostos no art. 5o.

Tópicos - Direito civil (contratos e direitos reais)

1) Cite 4 características dos direitos reais.
R: - tipicidade, que se traduz no fato dos direitos reais serem taxativamente previstos em lei. Diferente do que ocorre numa relação jurídica obrigacional, na qual as partes podem convencionar os efeitos, os direitos reais não podem ser criados por convenção.
- direito de seqüela: esta característica autoriza o titular a buscar a coisa, objeto de seu direito, independente do local e nas mãos de quem ela esteja, através dos instrumentos judiciais postos a disposição do ordenamento jurídico;
- preferência: quando forem utilizados como instrumento de crédito apresentam prioridade no pagamento em relação aos demais tipos de crédito.
- caráter de absoluto: configura-se como um fato jurídico fundamental que pode ser oponível a qualquer pessoa não titular da coisa;
- poder de fruição: possibilidade de tirar da coisa todos os rendimentos, benefícios e vantagens eu possa apresentar.

2) Explique “obrigação PROPTER REM”.
R: É aquela que recai sobre uma pessoa, mas, em virtude de uma coisa, ou seja, ela nasce para uma pessoa porque nasce de algo sendo mista, pois mistura direito real e pessoal.

3) (Estudo de caso) Ataíde contratou um caseiro, para “tomar conta”da casa de praia. O caseiro, inclusive, teve a CTPS assinada. É correto dizer que o caseiro tem a posse direta do referido imóvel? Explique.
R: O código civil diz em seu artigo 1.196 que será possuidor todo aquele que tiver de fato o exercício, pleno ou não de algum dos poderes inerentes a propriedade.
E continua em seu art. 1.198 dizendo que será detentor aquele que estiver em a relação de dependência com o outro conservando a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Sendo assim, Ataide, é mero detentor e não possuidor da casa de praia, pois recebe ordens e instruções de um terceiro, ou seja, o mesmo é fâmulo da posse.

4) Diferencie posse justa da posse injusta.
R: Segundo o artigo 1.200 co Código civil a posse justa é aquela que não é violenta, clandestina, ou precária, sendo assim injusta aquela que não possui algum dos requisitos deste artigo, ou seja, que possui algum vicio.
Mesmo que injusta, ainda é posse e pode ser defendida por ações, não contra aquele de quem se tirou, mas contra terceiros.
Espécies de posse injusta: a)violenta, aquela que é obtida por meio de esbulho, por força física ou moral; b) clandestina: aquela que é obtida sub-repticiamente, às escondidas; c) precária:aquela que é obtida com abuso de confiança, não restituindo a coisa no fim do contrato, ex.: locatário que, alugando o carro, não o devolve no fim do contrato.

5) Diferencie esbulho de turbação.
R: Esbulho é a perda total da posse e a turbação a perda parcial. No primeiro cabe reintegração de posse e na segunda manutenção de posse.

6) Diferencie posse direta e indireta, dando 2 exemplos.
R: Posse direta é aquela exercida por quem detém materialmente a coisa. Ex.: posse exercida pelo próprio proprietário; posse exercida pelo locatário, por concessão do locador.
Posse indireta é a exercida por meio de outra posse. Ex.: proprietário que tem a posse por meio do inquilino, dessa forma o locatário tem a posse direta e o locador, a posse indireta.

7) Explique o principio da fungibilidade das ações possessórias.
R: O artigo 920 do Código de processo civil diz que a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados, ou seja, se a ação cabível for a de manutenção de posse e o autor ingressar com a ação de reintegração, ou vice-versa, o juiz conhecerá do pedido da mesma forma e determinará a expedição do mandado adequado aos requisitos comprovados. O princípio autoriza ainda, a conversão do interdito proibitório em interdito de manutenção ou reintegração de posse, se, depois de ajuizado, vier a ocorrer a turbação ou o esbulho, que se temia.
A fungibilidade das ações possessórias significa a possibilidade, aberta ao juiz, de conhecer e decidir de pedido diverso daquele originalmente formulado pelo autor, concedendo-lhe a tutela legal correspondente àquela cujos requisitos estejam comprovados. Essa fungibilidade é justificável, pois o autor pleiteia a tutela possessória pertinente e idônea, sendo irrelevante, portanto, uma vez demonstrada a ofensa à sua posse, tenha ele originalmente requerido tutela diversa daquela adequada da injusta situação criada pelo réu.

8) Diferencie os contratos de como dato e de mútuo.
R: O comodato é empréstimo a título gratuito de coisa infungível, perfazendo-se com a tradição do mesmo, segundo artigo 579 do Código Civil, sendo quem empresta o comandante e quem toma empréstimo o comodatário.
Já o mutuo, segundo artigo 586 do Código Civil, é empréstimo de coisa fungível a outrem que se obriga a lhe pagar coisa do mesmo gênero, da mesma qualidade e quantidade, ex.: empréstimos de sacas de arroz para consumo, devolvendo-se outras da mesma qualidade e quantidade. Mutuante é aquele que dá o empréstimo, e mutuário é aquele que toma emprestado.
A coisa fungível pode ser substituída por outra de mesma qualidade, quantidade e gênero.

9) Quais os requisitos de validade do negocio jurídico?
R: Todo negocio jurídico requer para sua validade agente capaz, objeto licito e a sua forma deve estar prescrita em lei (capacidade das partes, licitude do objeto e formalidade), segundo artigo 104 do Código Civil.

10) Explique o principio da gravitação jurídica.
R: Segundo este principio o negocio jurídico do acessório segue o principal, se este ultimo for nulo o primeiro também o será, um exemplo disto é o acontecimento de uma locação (negocio principal) com a exigência de um fiador (assessório) se o primeiro for nulo o segundo não existirá.

11) Em que consiste o principio da relatividade dos efeitos dos contrato?
R: Segundo este principio, o contrato, em regra, não aproveita nem prejudica terceiros, vinculando exclusivamente as partes que nele intervierem. Somente produz efeito entre os contratantes.
Há exceções nessa regra, um exemplo disso é o divórcio que envolve menores.

12) Disserte sobre o contrato de MÚTUO FENERATICIO.
R: O mútuo feneraticio está descrito no artigo 591 do código civil, ele é oneroso e permitido por nossa legislação, já que o artigo citado prescreve que se presumem devidos juros ( que não poderão
exceder a taxa legal), destinando-se este a fins econômicos. São nulas de pleno direito as estipulações usurarias (superiores as legalmente permitidas). O juiz deverá ajustá-las a medida legal, mas, se já foram pagas, ordenará a restituição em dobro da quantia paga em excesso (restituição de indébito).

13) É correto afirmar que todo contrato unilateral é gratuito? Explique.
R: O contrato unilateral é aquele onde um dos contratantes assume obrigações em face do outro, ou seja, é oneroso apenas para uma das partes, sendo, em regra, gratuito, e tendo como exceção o mutuo feneraticio.